Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 14.153 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2558254 | Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNES: | Hospital | Nºleitos |
CNES: 2558254 | Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC. | |
Leito: 28.01 | 12 |
Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria 1781/GM/MS de 26 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.