Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 836, DE 28 DE MAIO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 14.153 Hospital Nº leitos
CNES: 2558254 Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC
Leito: 28.02 UCINCo 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nºleitos
CNES: 2558254 Hospital Santo Antônio - Fundação Hospitalar de Blumenau Municipal de Blumenau - SC.
Leito: 28.01 12

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria 1781/GM/MS de 26 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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