Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica mantido o indeferimento da Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Caridade São Pedro, com sede em Mallet (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 150/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.032248/2013-93, resolve:
Art. 1º Fica mantido o indeferimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Caridade São Pedro, CNPJ nº 78.897.519/0001-01, com sede em Mallet (PR), quanto ao descumprimento do inciso III do art. 4º da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c incisos I e II, § 1º, art. 20 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, referente à comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo, , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.