Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 II - denominação: CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda III - CNPJ: 02.108.023/0003-01 IV - CNES: 641540-7 V - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PI 01 II - denominação: Hospital de Olhos Francisco Vilar III - CNPJ: 01.177.318/0001-05 IV - CNES: 2726963 V - endereço: Rua Benjamin Constant, nº 2.290, Bairro: Centro/Norte, Teresina/PI, CEP: 64.000-280. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 17 DF 01 II - responsável técnico: André Luís Conde Watanabe, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596; III - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 21052; IV - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10395; V - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622; VI - membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869; VII - membro: Daniel Doudt Santos, anestesiologista, CRM 14852; VIII - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 12 II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889; III - membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, oftalmologista, CRM 81774; IV - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319; V - membro: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 01 BA 01 II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 6248; III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 15730; IV - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498; V - membro: Andrea Ribeiro Cavalcanti, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9958; VI - membro: Liana Machado de Codes Foulon, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374; VII - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077; VIII - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10353; IX - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 05 II - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284; III - membro: Camila Vigolvino Lopes Gadelha, oftalmologista, CRM 8414; IV - membro: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761; V - membro: Ana Flávia Azevedo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 02 PI 01 II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967; III - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 02 II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaide, oftalmologista, CRM 93291; III - membro: Charles Marangoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402; IV - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; V - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13 II - responsável técnico: Edison Moraes Rodrigues Filho, Intensivista, CRM 17530; III - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; IV - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 31025. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.