Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 340/SAS/MS, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 67, de 8 de abril de 2016, seção 1, página 45, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11 II - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 238/SAS/MS, de 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 20, de 27 de janeiro de 2017, seção 1, página 51, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 04 06 RS 06 II - membro: Pedro Augusto Reck dos Santos, cirurgião torácico, CRM 27328. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.