Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 848, DE 4 DE MAIO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral (CE).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 179/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.113108/2012-34, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da saúde, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com sede em Sobral (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.866/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, de 7 de dezembro de 2016, seção 1, página 70.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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