Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 850, DE 4 DE MAIO DE 2017

Desabilita o Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo (SP), para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita-o como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 5, de 19 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em
Implante Coclear, código 03.01:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
61.699.567/0001-92 2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo/SP

 

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
61.699.567/0001-92 2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo/SP

Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC) e o Teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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