Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo (SP), para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita-o como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 5, de 19 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em
Implante Coclear, código 03.01:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
61.699.567/0001-92 | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo/SP |
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
61.699.567/0001-92 | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - São Paulo/SP |
Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC) e o Teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.