Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário João de Barros Barreto, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede em Belém - PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 219, de 23 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário João de Barros Barreto, localizado em Belém/PA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Universitário João de Barros Barreto - Belém/PA | 2332981 | UNACON | 34.621.748/000476 |
Art. 2º Fica estabelecido que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.