Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 851, DE 8 DE MAIO DE 2017

Habilita o Hospital Universitário João de Barros Barreto, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede em Belém - PA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 219, de 23 de outubro de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário João de Barros Barreto, localizado em Belém/PA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Universitário João de Barros Barreto - Belém/PA 2332981 UNACON 34.621.748/000476

Art. 2º Fica estabelecido que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde