Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Tietê, com sede em Tietê (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 03/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.112947/2014-05, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Tietê, CNPJ nº 72.457.716/0001-23, com sede em Tietê (SP).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 18/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 2, de 5 de janeiro de 2016, seção 1, página 98.