Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo da Maternidade Alexander Fleming - Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 14.634 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2269945 | SMS Maternidade Alexander Fleming AP 33 - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 28.02 UCINCo | 11 |
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.