Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 17 SP 02 II - denominação: Oftalmo Clínica LTDA III - CNPJ: 67.165.795/0001-69 IV - CNES: 3172120 V - endereço: Rua Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, nº 245, Bairro: Chácara Urbana, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-838. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 11 17 PI 01 II - denominação: Centro Piauiense de Oftalmologia Ltda - CPO III - CNPJ: 09.590.266/0001-06 IV - CNES: 2360926 V - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-200. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 17 RS 01 II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento III - CNPJ: 92.685.833/0001-51 IV - CNES: 3006522 V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 10 II - denominação: Associação Paranaense de Cultura - Hospital Universitário Cajuru III - CNPJ: 76.659.820/0002-32 IV - CNES: 0015407 V - endereço: Av. São José, n° 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 17 SP 15 II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302; III - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140; IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã geral, CRM 142257; V - membro: Raoni Salomão Sant Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081; VI - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749; VII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645; VIII - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 17 MS 02 II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 13 II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593. |
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 14 II - responsável técnico: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 17 PI 01 II - responsável técnico: Thiago Braga Fernandes Vieira, oftalmologista, CRM 4134; III - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 17 RS 01 |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01 II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 71 15 SE 01 II - responsável técnico: Antonio Alves Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904; III - membro: Luiz Alberto Câncio Bulhões, cirurgião geral, CRM 1477; IV - membro: Yhokenn Karlo Nunes Beserra, Clínico Geral, CRM 2805; V - membro: Marco Antonio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 07 II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977; III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744; IV - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620; V - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893; VI - membro: Marlus Eduardo Guna Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501; VII - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista, CRM 14191; IX - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851; X - membro: Leonardo Oliveira Nobile, ortopedista e traumatologista, CRM 21967; XI - membro: Fernando Ribeiro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16194; XII - membro: Cyro Pereira de Camargo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 7367. XIII - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560; XIV - membro: José Eloy Franco Rosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 22020; XV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.