Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 878, DE 12 DE MAIO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 17 SP 02
II - denominação: Oftalmo Clínica LTDA
III - CNPJ: 67.165.795/0001-69
IV - CNES: 3172120
V - endereço: Rua Dr. Sócrates Fernandes de Oliveira, nº 245, Bairro: Chácara Urbana, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-838.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 17 PI 01
II - denominação: Centro Piauiense de Oftalmologia Ltda - CPO
III - CNPJ: 09.590.266/0001-06
IV - CNES: 2360926
V - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-200.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 17 RS 01
II - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento
III - CNPJ: 92.685.833/0001-51
IV - CNES: 3006522
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 10
II - denominação: Associação Paranaense de Cultura - Hospital Universitário Cajuru
III - CNPJ: 76.659.820/0002-32
IV - CNES: 0015407
V - endereço: Av. São José, n° 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 17 SP 15
II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;
III - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140;
IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã geral, CRM 142257;
V - membro: Raoni Salomão Sant Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081;
VI - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749;
VII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;
VIII - membro: Raffael Pereira Cezar Zamper, anestesiologista, CRM 112111.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 MS 02
II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 17 SP 13
II - responsável técnico: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593.
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 14
II - responsável técnico: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 17 PI 01
II - responsável técnico: Thiago Braga Fernandes Vieira, oftalmologista, CRM 4134;
III - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 17 RS 01
II - responsável técnico: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303;
III - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 28605;
IV - membro: Dario Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;
V - membro: Erica Marquardt Lammerhirt Ottoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31154;
VI - membro: Flavo Beno Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20288;
VII - membro: Gustavo Adoltho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480;
VIII - membro: Jiseh Fagundes Loss, pediatra e cancerologista pediátrico, CRM 19292;
IX - membro: Liane Esteves Daudt, pediatra e hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475;
X - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;
XI - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista e hemoterapeuta, pediatra e cancerologista pediátrica, CRM 24518;
XII - membro: Sérgio Roithmann, cancerologista, CRM 13319.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01
II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 71 15 SE 01
II - responsável técnico: Antonio Alves Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904;
III - membro: Luiz Alberto Câncio Bulhões, cirurgião geral, CRM 1477;
IV - membro: Yhokenn Karlo Nunes Beserra, Clínico Geral, CRM 2805;
V - membro: Marco Antonio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 07
II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977;
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744;
IV - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620;
V - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893;
VI - membro: Marlus Eduardo Guna Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501;
VII - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista, CRM 14191;
IX - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851;
X - membro: Leonardo Oliveira Nobile, ortopedista e traumatologista, CRM 21967;
XI - membro: Fernando Ribeiro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16194;
XII - membro: Cyro Pereira de Camargo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 7367.
XIII - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560;
XIV - membro: José Eloy Franco Rosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 22020;
XV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde