Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no município de Aracajú no Estado do Sergipe.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 06 de março de 2017, que suspende o critério de ser credenciado em Hospital de Ensino para habilitar em Centro de Referência;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe, por meio do Ofício DAIS/GS/SES nº 315/2017, de 28 de março de 2017, e a aprovação pelo Colegiado Interfederativo Estadual, conforme Deliberação CIE nº 013/2017 datado de 27 de março de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802).
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia/Aracajú/Sergipe | 0002283 | 13.016.332/0001-06 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.