Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de Acre.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntáriosde Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de DoadoresVoluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Acre, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Resolução CIB/AC | Município/UF | Gestão | Laboratório |
Nº de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 14/2017 | Acre | Estadual | - |
-2594 |
Aparecida de Goiânia/GO | Municipal | HLAGYN - Laboratório de Imunologia de Transplantes de Goiás LTDA CNES: 3781453 |
-2.594 |
|
Porto Velho/RO | Estadual | NATIVIDA - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA CNES: 2807203 | 2.594 |