Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende habilitações de modalidade única códigos 22.02, 22.03 e 22.05.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerado a Portaria n° 1.357/SAS/MS, de 02 de dezembro de 2013, e Portaria nº 370/SAS/MS, de 13 de abril de 2016 que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS de 10 de dezembro de 2013 e Portaria nº 690/GM/MS, de 13 de abril de 2016, que determinaram repasse de custeio referente aos Centros Especializados em Reabilitação para os Municípios, Estados e Distrito Federal; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.02, 22.03 e 22.05, já que tais serviços foram habilitados em Centros Especializados em Reabilitação com os códigos 22.08 (Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física), 22.03-Unidade de Reabilitacao Visual e 22.10 (Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva), conforme tabela abaixo:
Ano de Habilitação | UF | Município | Nome do Serviço | CNES | Tipo | Habilitação excluída |
2013 | AL | Maceió | Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL | 2006928 | CER III | 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade 22.02 - Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade 22.02 - Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário 22.05 - Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade 22.03- Unidade de Reabilitacao Visual |
2016 | PI | Picos | Centro de Reabilitação Santa Ana | 2443422 | CER IV | |
2013 | SP | Ribeirão Pires | Associação de Prevenção Atendimento Especializado e | 2096722 | CER IV | |
Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires | ||||||
2014 | SP | Divinolândia | CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo | 2082810 | CER III |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.