Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar de Sergipe, com sede em Lagarto (SE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 204/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.145481/2015-05/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar de Sergipe, CNPJ nº 13.366.414/0001-80, com sede em Lagarto (SE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de setembro de 2015 à 19 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 512/SAS/MS, de 10 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 13 de março de 2017, seção 1, página 46.