Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 919, DE 25 DE MAIO DE 2017

Altera a habilitação da Santa Casa de Misericórdia Dr. Aristóteles de Oliveira Martins, localizada em Presidente Prudente/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Oncologia Pediátrica e Radioterapia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 05, de 19 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da Santa Casa de Misericórdia Dr. Aristóteles de Oliveira Martins, localizada em Presidente Prudente/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Oncologia Pediátrica e Radioterapia (Código 17.07, 17.08 e 17.09).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Santa Casa Dr. Aristóteles de Oliveira Martins - Presidente Prudente/SP 2080532 UNACON com Serviço de Hematologia, Oncologia Pediátrica e Radioterapia 55.344.337/0001-08

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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