Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 920, DE 26 DE MAIO DE 2017

Defere "sub judice", a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo, com sede em Cruzeiro do Sul (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde,

Considerando a Ação Ordinária nº 5004911-28.2014.4.04.711/RS, da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS-Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; e

Considerando o Parecer Técnico nº 231/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.129965/2014-18, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, "sub judice", a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo, CNPJ nº 91.154.898/0001-08, com sede em Cruzeiro do Sul (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de agosto de 2012 à 23 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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