Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 922, DE 26 DE MAIO DE 2017

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar Haydeê Pereira Sena.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução CIB/PA nº 95, de 11 de outubro de 2016, que homologa a habilitação do Centro de Parto Normal Haydeê Pereira Sena junto à Rede Cegonha;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar Haydeê Pereira Sena, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal/PA, vinculado ao Hospital Francisco Magalhães para retaguarda assistencial:

CPN Haydeê Pereira Sena
CNES 9058516
CNPJ 051.219.910.001-84
HOSPITAL DE REFERÊNCIA/CNPJ/CNES Hospital Francisco de Magalhães/CNPJ:
053.890.930.001-01/CNES: 0007684
TIPO DE CPN Peri-hospitalar
Nº QUARTOS PPP 5
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO 14.12
CUSTEIO MENSAL R$100.000,00 (cem mil reais)
MUNICÍPIO/UF Castanhal/PA

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde