Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar Haydeê Pereira Sena.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/PA nº 95, de 11 de outubro de 2016, que homologa a habilitação do Centro de Parto Normal Haydeê Pereira Sena junto à Rede Cegonha;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar Haydeê Pereira Sena, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal/PA, vinculado ao Hospital Francisco Magalhães para retaguarda assistencial:
CPN | Haydeê Pereira Sena |
CNES | 9058516 |
CNPJ | 051.219.910.001-84 |
HOSPITAL DE REFERÊNCIA/CNPJ/CNES | Hospital Francisco de Magalhães/CNPJ: |
053.890.930.001-01/CNES: 0007684 | |
TIPO DE CPN | Peri-hospitalar |
Nº QUARTOS PPP | 5 |
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO | 14.12 |
CUSTEIO MENSAL | R$100.000,00 (cem mil reais) |
MUNICÍPIO/UF | Castanhal/PA |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.