Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 923, DE 26 DE MAIO DE 2017

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN vinculado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução CIB/SES/MS nº 026, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha em Mato Grosso do Sul, e aprova o credenciamento do Centro de Parto Normal pertencente ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:

CPN/HOSPITAL Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa
CNES 2370816
CNPJ 030.302.850.001-00
TIPO DE CPN Intra-hospitalar tipo I
Nº QUARTOS PPP 3
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO 14.10
CUSTEIO MENSAL R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
MUNICÍPIO/UF Sidrolândia/MS

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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