Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN vinculado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/SES/MS nº 026, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha em Mato Grosso do Sul, e aprova o credenciamento do Centro de Parto Normal pertencente ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:
CPN/HOSPITAL | Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa |
CNES | 2370816 |
CNPJ | 030.302.850.001-00 |
TIPO DE CPN | Intra-hospitalar tipo I |
Nº QUARTOS PPP | 3 |
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO | 14.10 |
CUSTEIO MENSAL | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
MUNICÍPIO/UF | Sidrolândia/MS |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.