Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - SMS Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo - Fortaleza/CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS: 13.158 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2723212 | Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana SMS Secretaria Municipal de Saúde - Fortaleza/CE | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Proposta SAIPS: 13.182 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2611686 | Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo - Fortaleza/CE | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.