Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 929, DE 26 DE MAIO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.311 Hospital Nº leitos
CNES: 6007317 Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ
Leito: 28.02 UCINCo 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.311 Hospital Nº leitos
CNES: 6007317 Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ
28.01 - UCI 10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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