Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediários do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.311 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 6007317 | Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.311 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 6007317 | Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo - Duque de Caxias/RJ | |
28.01 - UCI | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.