Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 930, DE 26 DE MAIO DE 2017

Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Maternidade Almeida Castro - Assoc de Prot e Assist à Maternidade e a Infância de Mossoró - Mossoró/RN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.417 Hospital Nº leitos
CNES: 2410281 Hospital Maternidade Almeida Castro - Assoc de Prot e Assist à Maternidade e a Infância de Mossoró - Mossoró/RN
Leito: 26.10 Neonatal 17

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.590 Hospital Nº leitos
CNES: 2410281 Hospital Maternidade Almeida Castro - Assoc de Prot e Assist à Maternidade e a Infância de Mossoró - Mossoró/RN
Leito: 28.02 UCINCo 13

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.591 Hospital Nº leitos
CNES: 2410281 Hospital Maternidade Almeida Castro - Assoc de Prot e Assist à Maternidade e a Infância de Mossoró - Mossoró/RN
Leito: 28.03 UCINCa 18

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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