Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - Tipo II e altera de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do Hospital Regional de Conceição do Araguaia - Secretaria Executiva de Saúde Pública - Conceição do Araguaia/PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.208 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2621614 | Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA | |
Leito: 26.10 Neonatal | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.206 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2328992 | Hospital Regional de Conceição do Araguaia - Secretaria Executiva de Saúde Pública -Conceição do Araguaia/PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 05 |
Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.207 | Hospital | Nº leitos |
CNES: | Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA | |
2621614 | ||
Leito: 28.02 UCINCo | 12 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.