Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 931, DE 26 DE MAIO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - Tipo II e altera de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do Hospital Regional de Conceição do Araguaia - Secretaria Executiva de Saúde Pública - Conceição do Araguaia/PA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.208 Hospital Nº leitos
CNES: 2621614 Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA
Leito: 26.10 Neonatal 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.206 Hospital Nº leitos
CNES: 2328992 Hospital Regional de Conceição do Araguaia - Secretaria Executiva de Saúde Pública -Conceição do Araguaia/PA
Leito: 28.02 UCINCo 05

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.207 Hospital Nº leitos
CNES: Hospital Regional de Tucurui - Secretaria de Estado de Saúde Pública - Tucurui/PA
2621614
Leito: 28.02 UCINCo 12

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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