Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 934, DE 26 DE MAIO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.275 Hospital Nº leitos
CNES: 5200105 Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP
Leito: 26.10 UTIN 05

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.274 Hospital Nº leitos
CNES: 5200105 Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso Manuel de Paiva - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP
Leito: 28.02 UCINCo 10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde