Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 955, DE 26 DE MAIO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 17 RJ 06
II - denominação: Hospital Copa D'Or Star - Rede D'Or São Luiz S/A
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97
IV - CNES: 9065946
V - endereço: Rua Joseph Bloch, n° 30, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-041.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 17 PR 03
II - denominação: Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná LTDA
III - CNPJ: 00.714.028/0001-90
IV - CNES: 2659204
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, n° 330, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 11 SP 06
II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52
IV - CNES: 2080818
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 09
II - denominação: COHF - Clínica de Olhos Holanda de Freitas
III - CNPJ: 00.607.431/0001-10
IV - CNES: 3783251
V - endereço: Av. José Bonifácio, n° 2368, Bairro: Jardim das Paineiras, Campinas,SP, CEP: 13.092-305.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 01
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00
IV - CNES: 0013846
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: São Gerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 17 RJ 20
II - responsável técnico: Lúcio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798;
III - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939;
IV - membro: Lúcio José Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877;
V - membro: Joyce Roma Lucas da Silva, clínica médica, CRM 52752452;
VI - membro: Luciana Pereira Carius, gastroenterologista, CRM 52781266;
VII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;
VIII - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524;
IX - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196;
X - membro: Thiago Barcellos Annunziata, cirurgião geral, CRM 52828424;
XI - membro: Laura Cristina Machado Pinto, gastroenterologista, CRM 52755770;
XII - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850;
XIII - membro: José de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 52865141;
XIV - membro: Lucas Cootini da Fonseca Passos, anestesiologista, CRM 52935417;
XV - membro: Fernanda Couto Ferreira, gastroenterologista, CRM 52769118;
XVI - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215;
XVII - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186;
XVIII - membro: Karina Paulino dos santos Annunziata, cirurgião geral, CRM 52828416.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 17 PR 02
II - responsável técnico: Eduardo Machado Estevão Pires, oftalmologista, CRM 24096.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 08
II - responsável técnico: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;
III - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096;
IV - membro: Andrea Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075;
V - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209;
VI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
VII - membro: Irina Antunes, cirurgião geral, urologista, cirurgião vascular, CRM 75350;
VIII - membro: Nara Leite Gelle de Oliveira, cirurgiã geral, cirurgiã vascular, CRM 104137;
IX - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, urologista, CRM 56073;
X - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 109197;
XI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 39996;
XII - membro: Carolina Steller Wagner, nefrologista, CRM 139527;
XIII - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 133895.

 

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 06
II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular, urologista, CRM 29096;
III - membro: Maria Fernanda Carvalho Camargo, nefrologista pediátrica, CRM 75898;
IV - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340;
V - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista pediátrica, CRM 83482;
VI - membro: Camila Penteado Genzani, nefrologista pediátrica, CRM 107670;
VII - membro: Mariana Janiques Barcia Magalhães Fonseca, nefrologista pediátrica, CRM 130896;
VIII - membro: Fernando Kazuaki Hamamoto, nefrologista pediátrica, CRM 128915;
IX - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral, cirurgiã vascular, CRM 104137;
X - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral, cirurgião vascular, CRM 109197;
XI - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral e urologista, CRM 56073;
XII - membro: Vladimir Tonello de Vasconcelos, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 133895;
XIII - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião vascular e torácico, CRM 39996;
XIV - membro: Keilla Mayumi Castelo Branco Uchoa, nefrologista pediátrica, CRM 143723;
XV - membro: Cecília Lopes Garcia, nefrologista pediátrica, CRM 140958;
XVI - membro: Pollyanna Santos Pacheco, nefrologista pediátrica, CRM 164795;
XVII - membro: Karina de Melo Souza, nefrologista pediátrica, CRM 142472.

 

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 60
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81219;
IV - membro: Andreia Watanabe, nefrologista pediátrica, CRM 90753;
V - membro: Benita Galassi Soares Schvartsman, nefrologista, CRM 39941;
VI - membro: Bianca Massaroppe Mioto, nefrologista pediátrica, CRM 115992;
VII - membro: Camila Cardoso Metran, nefrologista pediátrica, CRM 114014;
VIII - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;
IX - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
X - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
XI - membro: Fabiola Lucia Padovan, nefrologista pediátrica, CRM 128450;
XII - membro: Flavio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
XIII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;
XIV - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268;
XV - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336;
XVI - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;
XVII - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XVIII - membro: João Domingos Montoni da Silva, nefrologista pediátrica, CRM 114040;
XIX - membro: José Otto Reusing Junior, nefrologista, CRM 110635;
XX - membro: Luiz Sergio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XXI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XXII - membro: Maria Helena Vaisbich Guimarães, nefrologista pediátrica, CRM 49436;
XXIII - membro: Nelson Zocoler Galante, nefrologista, CRM 95516;
XXIV - membro: Patricia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480;
XXV - membro: Rafaela Lopes Cardoso, nefrologista pediátrica, CRM 144429;
XXVI - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;
XXVII - Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746

 

I - Nº do SNT 1 01 15 SP 11
II - responsável técnico: João Egídio Romão Júnior, nefrologista, CRM 23628;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044;
VI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VII - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
VIII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 72
II - responsável técnico: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892;
III - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 45
II - responsável técnico: Ana Cristina Lavor Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 74336;
III - membro: Mariela Soares F. de Camargo, oftalmologista, CRM 109543;
IV - membro: Alexandre Campana Rodrigues, oftalmologista, CRM 99350;
V - membro: Lívia Maria Daher Arruda, oftalmologista, CRM 89114.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 44
II - responsável técnico: João Alberto Holanda de Freitas, oftalmologista, CRM 12997.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 42
II - responsável técnico: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155
II - responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203;
III - membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;
IV - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781;
V - membro: Nely de Siqueira Martins, oftalmologista, CRM 53610;
VI - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979;
VII - membro: Wilson Amâncio Marchi Junior, oftalmologista, CRM 66864;
VIII - membro: Carlos Eduardo Leite Arieta, oftalmologista, CRM 42785;
IX - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 119998.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 186
II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315;
III - membro: Jose Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437;
IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404;
V - membro: Vicente Odone Filho, hematologista, CRM 19898;
VI - membro: Angela Mandelli Venâncio, onco pediatra, CRM 125787;
VII - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista, CRM 166471;
VIII - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059;
IX - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;
X - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista, CRM 100719;
XI - membro: Claudia Mac Donald Bley do Nascimento, hematologista, CRM 126825;
XII - membro: Fabio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253;
XIII - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634;
XIV - membro: Morgani Rodrigues, hematologista, CRM 117932;
XV - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042;
XVI - membro: Iracema Esteves, hematologista, CRM 135721;
XVII - membro: Joyce Esteves Hyppolito, hematologista, CRM 124483;
XVIII - membro: Lucila Nassif Kerbauy, hematologista, CRM 140397;
XIX - membro: Luiz Fernando A. Lima Mantovani, oncopediatra, CRM 124839;
XX - membro: Juliana Todaro, hematologista, CRM 127071;
XXI - membro: Eduardo Cerello Chapchap, hematologista, CRM 133814;
XXII - membro: Mariana Nassif Kerbauy, hematologista, CRM 150825;
XXIII - membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista, CRM 102046;
XXIV - membro: Dirceu Hamilton Cordeiro Campello, hematologista, CRM 164862;
XXV - membro: Gabriele Zamperlini Netto, oncopediatra, CRM 117411;
XXVI - membro: Tarcila Santos Datoguia, hematologista, CRM 135199.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 13 PR 02
II - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;
IV - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;
V - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 20846;
VI - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;
VII - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091;
VIII - membro: Tatiana Luisa Shibata Facchi, cardiologista, CRM 22469;
IX - membro: Arthur Ruzonn Cardoso, anestesiologista, CRM 27902;
X - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde