Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 15 RS 01 II - denominação: Associação Congregação Santa Catarina - Hospital Regina III - CNPJ: 91.681.361/0003-68 IV - CNES: 2232057 V - endereço: Av. Dr. Maurício Cardoso, n° 711, Bairro: Hamburgo Velho, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.510-250. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 15 RS 02 II - responsável técnico: Cláudio da Cruz Baungarten, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21206; III - membro: Monique Nervo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31070. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 04 RS 02 II - responsável técnico: Paulo Roberto Ott Fontes, cirurgião geral, CRM 8566; III - membro: Álvaro Pereira Cassal, gastroenterologista, CRM 18152; IV - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955; V - membro: Felipe de Lucena Moreira Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 38877; VI - membro: Idilio Zamin Junior, gastroenterologista, CRM 19623; VII - membro: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530; VIII - membro: Luciana Ferrugem Cardoso, gastroenterologista, CRM 29913; IX - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; X - membro: Mauro Nectoux, cirurgião geral, CRM 15177; XI - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XII - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265. |
Art. 4° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terá validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.