Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 956, DE 26 DE MAIO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 15 RS 01
II - denominação: Associação Congregação Santa Catarina - Hospital Regina
III - CNPJ: 91.681.361/0003-68
IV - CNES: 2232057
V - endereço: Av. Dr. Maurício Cardoso, n° 711, Bairro: Hamburgo Velho, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.510-250.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 15 RS 02
II - responsável técnico: Cláudio da Cruz Baungarten, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21206;
III - membro: Monique Nervo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31070.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 04 RS 02
II - responsável técnico: Paulo Roberto Ott Fontes, cirurgião geral, CRM 8566;
III - membro: Álvaro Pereira Cassal, gastroenterologista, CRM 18152;
IV - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955;
V - membro: Felipe de Lucena Moreira Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 38877;
VI - membro: Idilio Zamin Junior, gastroenterologista, CRM 19623;
VII - membro: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530;
VIII - membro: Luciana Ferrugem Cardoso, gastroenterologista, CRM 29913;
IX - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
X - membro: Mauro Nectoux, cirurgião geral, CRM 15177;
XI - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XII - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265.

Art. 4° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terá validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde