Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 957, DE 26 DE MAIO DE 2017

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Marília
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62
III - CNES: 2083116
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, n° 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 2º As classificações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimento de saúde, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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