Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de pele
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele, do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 3 53 17 RJ 07 II - Denominação: Banco de Pele do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - MS III - CNPJ: 00.394.544/0212-63 IV - CNES: 2273276 V - Endereço: Av. Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.