Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 958, DE 26 DE MAIO DE 2017

Concede autorização a Banco de pele

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele, do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE: 24.19

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 3 53 17 RJ 07
II - Denominação: Banco de Pele do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - MS
III - CNPJ: 00.394.544/0212-63
IV - CNES: 2273276
V - Endereço: Av. Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, terá validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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