Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente de Canoas, com sede em Canoas (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando a Nota Técnica nº 07/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.119302/2014-95, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Beneficente de Canoas, CNPJ nº 88.314.133/0001-83, com sede em Canoas (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.223/SAS/MS, de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 215, de 06 de novembro de 2014, Seção1, página 51.