Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 971, DE 29 DE MAIO DE 2017

Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin - Otacílio Costa (SC.)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; e

Considerando o Parecer Técnico 029/2017 - FTS nº 508 - DCEBAS/SAS/MS relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.136183/2015-16, que concluiu não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos na Lei 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido à Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, CNPJ nº 83.012.617/0001-54, com sede em Otacílio Costa - SC.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação a data de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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