Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 978, DE 31 DE MAIO DE 2017

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Luverdense de Saúde, com sede em Lucas do Rio Verde (MT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 14/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.115887/2014-74, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Luverdense de Saúde, CNPJ nº 03.178.170/0001-59, com sede em Lucas do Rio Verde (MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 10/SAS/MS, de 04 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 02, de 05 de janeiro de 2016, seção 1, página 97.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde