Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento, da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília, com sede Marília (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 27, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando Parecer Jurídico nº 133-EHSN/CODELEGIS/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU;
Considerando o Ofício nº 216/2014-RFB/DRF/MRA/Gabinete, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília-SP-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, que protocolou a Representação Administrativa a qual objetiva o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área, da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília/SP; e
Considerando a Parecer Técnico n° 467/2017-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo n° 25000.070573/2014-35, que concluiu que a entidade não possuía Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), no período abarcado pela Representação, anos de 2009 a 2012, resolve;
Art. 1º Julga pelo não conhecimento, da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília/Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília, com sede em Marília/SP, CNPJ nº 09.161.265/0001-46, com sede em Marília (SP), pela perda do objeto.
Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.