Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a adesão ao PROSUS, da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das Missões (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando a Nota Técnica nº 08/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.118718/2014-96, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a adesão ao PROSUS,
da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões,
CNPJ nº 91.945.204/0001-50, com sede em Palmeira das Missões
(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.215/SAS/MS, de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 215, de 06 de novembro de 2014, seção1, página 50.