Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Itacarambi (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a Portarias nº 1.105/GM/MS, de 04 de outubro de 2012, que habilita centros de atenção psicossocial, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Valor Anual (R$) |
MG | CAPS AD | RSM-RSME | Não se aplica | 11.456.098/0001-02 | Itacarambi | 313210 | Municipal | R$ 477.360,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde cancelará a transferência, regular e automática, dos valores mensais previstos para o referido APS AD .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.