Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 31 DE MAIO DE 2017

Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Itacarambi (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a Portarias nº 1.105/GM/MS, de 04 de outubro de 2012, que habilita centros de atenção psicossocial, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
MG CAPS AD RSM-RSME Não se aplica 11.456.098/0001-02 Itacarambi 313210 Municipal R$ 477.360,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde cancelará a transferência, regular e automática, dos valores mensais previstos para o referido APS AD .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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