Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.019, DE 1º DE JUNHO DE 2017

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, com sede em Itatiba (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 480/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.205879/2014-19, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7-A da Lei 12.101, de 2009, do Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, CNPJ nº 02.105.707/0001-98, com sede em Itatiba (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de julho de 2015 à 29 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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