Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.025, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Reabilita a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 215, de 19 de agosto de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada a Santa Casa de Misericórdia, localizada em Belo Horizonte(MG), como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13)

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Santa Casa de Misericórdia - Belo Horizonte(MG) 0027014 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica 12.209.891/0001-93

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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