Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita no âmbito da Rede Cegonha o Centro de Parto Normal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, no Município de Fortaleza - CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015 que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/CE nº 18/2012, que homologa o Plano Estadual de Estruturação da Rede Cegonha do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 103/2016, que homologa a resolução nº 014/2016 CIR - 1ª Região de Saúde de Fortaleza, que pactua o credenciamento/habilitação do Centro de Parto Normal Intra-hospitalar tipo II, vinculado à Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres/DAPES/ SAS/MS, resolve:
Ah n Art. 1º Fica habilitada no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal abaixo relacionado:
UF | Município | CPN Pertencente ao Hospital: | CNPJ | Gestão | CNES | Tipo CPN |
CE | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 07.272.636/0003-01 | Municipal | 2481286 | CPNi tipo II com 3 quartos PPP |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 07 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.