Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e nº 3089, de 23 de dezembro de 2011 estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19 de novembro de 2002, que homologa o cadastramento dos serviços de atenção psicossocial (CAPS), dos Estados e do Distrito Federal; e
Considerando a Portaria nº 2.514/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os centros de atenção psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos a seguir:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
SP | CAPS Infanto - Juvenil | RSM-RSME | Não se aplica | 12.623.139/0001-70 | Birigui | 350650 | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM-RSME | 2095823 | 13.875.759/0001-60 | Jundiaí | 352590 | Municipal |
SP | CAPS II | RSME-RSM | 2786583 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | 355030 | Municipal |
Art 2º O Fundo Nacional de Saúde cancelará a transferência, regular e automática, dos valores mensais previstos para os referidos CAPS .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.