Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.035, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Desabilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e nº 3089, de 23 de dezembro de 2011 estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 2.103/GM/MS, de 19 de novembro de 2002, que homologa o cadastramento dos serviços de atenção psicossocial (CAPS), dos Estados e do Distrito Federal; e

Considerando a Portaria nº 2.514/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os centros de atenção psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos a seguir:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
SP CAPS Infanto - Juvenil RSM-RSME Não se aplica 12.623.139/0001-70 Birigui 350650 Municipal
SP CAPS ad RSM-RSME 2095823 13.875.759/0001-60 Jundiaí 352590 Municipal
SP CAPS II RSME-RSM 2786583 13.864.377/0001-30 São Paulo 355030 Municipal

Art 2º O Fundo Nacional de Saúde cancelará a transferência, regular e automática, dos valores mensais previstos para os referidos CAPS .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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