Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.036, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Altera a habilitação da Clínica Paranaense de Tumores, para Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com sede em Curitiba - PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB nº 043, de 04 de abril de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da Clínica Paranaense de Tumores, localizada no município Curitiba/PR para Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (Código 17.15).

Estabelecimento - Muni-cípio/UF CNES Habilitação CNPJ
Clínica Paranaense de Tumores - Curitiba/PR 0015598 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar 75.088.880/0001-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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