Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.037, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará, na forma descrita a seguir:

CEARÁ

Resolução CIB/CE Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 140/2017 Fortaleza/CE Estadual Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará-HEMOCE CNES: 2479958 8.000
Aparecida de Goiânia/GO Municipal HLAGYN - Laboratório de Imunologia de Goiás LTDA CNES: 3781453 7.000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde