Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.038, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 17 SC 01
II - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul
III - CNPJ: 12.846.027/0001-89
IV - CNES: 2306336
V - endereço: Rua Dr. Waldomiro Mazurechem, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 17 SC 02
II - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul
III - CNPJ: 12.846.027/0001-89
IV - CNES: 2306336
V - endereço: Rua Dr. Waldomiro Mazurechem, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 17 SP 03
II - denominação: Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga
III - CNPJ: 46.374.500/0116-33
IV - CNES: 2077523
V - endereço: Avenida Nazaré, nº 28, Bairro: Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.292-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 04
II - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério
III - CNPJ: 25.452.301/0005-00
IV - CNES: 2195585
V - endereço: Avenida Nenê Sabino, nº 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.055-500.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - UNESP III - CNPJ: 12.474.705/0001-20
IV - CNES: 2748223
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N, Bairro: Rubiao Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

 

I - Nº do SNT: 2 02 11 SP 08
II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52
IV - CNES: 2080818
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 11 MG 07
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93
IV - CNES: 0027014
V - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 21
II - denominação: Pro Oftalmo Micro Cirurgia Ocular S/C LTDA
III - CNPJ: 97.515.480/0001-65
IV - CNES: 5325722
V - endereço: Rua Álvaro Ramos, n° 560, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-110.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 17
II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas LTDA
III - CNPJ: 72.916.539/0001-04
IV - CNES: 3017044
V - endereço: Rua Epitacio Pessoa, n° 1319, Bairro: Centro, Sertaozinho/SP, CEP: 14.160-180.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89
II - denominação: Centro Oftalmológico de São Paulo
III - CNPJ: 68.152.883/0001-99
IV - CNES: 3097463
V - endereço: Av. Ibijau, n° 331, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41
IV - CNES: 2079666
V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luis Pereira da Silva, n° 929, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01
II - denominação: Vision Clínica de Olhos LTDA
III - CNPJ: 07.080.050/0001-75
IV - CNES: 3499359
V - endereço: Av. Djalma Batista Millenum C Medical S 903 909, n° 1661, Bairro: Chapada, Manaus/AM, CEP: 69.050-010.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 01
II - denominação: Ver Excelência em Oftalmologia
III - CNPJ: 37.261.120/0001-52
IV - CNES: 2338394
V - endereço: Av. Americano do Brasil, n° 260, Bairro: Santa Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 GO 02
II - denominação: Hospital Santa Terezinha
III - CNPJ: 25.038.191/0001-01
IV - CNES: 2518090
V - endereço: Av. L, n° 200, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030.

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 GO 03
II - denominação: Hospital da Visão S/S Ltda
III - CNPJ: 04.568.172/0001-17
IV - CNES: 3061485
V - endereço: Rua 38, n° 300, Bairro: St. Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio Ltda
III - CNPJ: 00.847.863/0001-07
IV - CNES: 2779064
V - endereço: SHIS QI 05, conjunto 09, casa n° 02, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 08 MA 01
II - denominação: Centro de Olhos São Francisco
III - CNPJ: 05.753.744/0001-09
IV - CNES: 2308207
V - endereço: Avenida Castelo Branco, n° 707, Bairro: São Francisco, São Luis/MA, CEP: 65.076-090.

 

I - Nº do SNT: 2 11 15 MA 01
II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia
III - CNPJ: 04.832.823/0001-34
IV - CNES: 3690315
V - endereço: Avenida Colares Moreira, n° 16, Bairro: Renascença, São Luis/MA, CEP: 65.075-441.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina
III - CNPJ: 78.613.841/0001-61
IV - CNES: 2550792
V - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 15
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu - UNESP
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20
IV - CNES: 2748223
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N, Bairro: Rubiao Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 15 PR 03
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pilar
III - CNPJ: 76.498.013/0001-02
IV - CNES: 3000885
V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, n° 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 11 SP 04
II - denominação: Hospital Bandeirantes
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32
IV - CNES: 2077507
V - endereço: Rua Galvão Bueno, n° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 03
II - denominação: Hospital Bandeirantes
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32
IV - CNES: 2077507
V - endereço: Rua Galvão Bueno, n° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 06
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, 15.090-000.

 

I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02
II - denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - FAEPA
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40
IV - CNES: 2082187
V - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 03
II - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA
III - CNPJ: 04.762.301/0001-03
IV - CNES: 2758083
V - endereço: Rua Paes Leme, n° 1351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 96.010-610.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 17 SC 01
II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 23474;
III - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 23512;
IV - membro: Lúcia Tabim de Oliveira, nefrologista, CRM 6296;
V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 23511;
VI - membro: Nestor Saucedo Saucedo Júnior, cirurgião geral, CRM 23472;
VII - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9681;
VIII - membro: Fernando Henrique Nagata, anestesiologista, CRM 16149;
IX - membro: Juliane Salmoria Arruda, anestesiologista, CRM 14182.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 17 SC 02
II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 23474;
III - membro: Ricardo Telles Schulz, gastroenterologista, CRM 15409;
IV - membro: Nestor Sauceno Sauceno Júnior, cirurgião geral, CRM 23472;
V - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9681;
VI - membro: Fernando Henrique Nagata, anestesiologista, CRM 16149;
VII - membro: Juliane Salmoria Arruda, anestesiologista, CRM 14182.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 42
II - responsável técnico: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista, CRM 52147520.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 17 ES 02
II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212.

Art. 15 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 17 SP 18
II - responsável técnico: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669.
III - membro: Jorge Liozi Yamashita, ortopedista e traumatologista, CRM 40636;
IV - membro: João Batista Teo, ortopedista e traumatologista, CRM 80324;
V - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500;
VI - membro: Luiz Henrique Oliveira Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 96575;
VII - membro: Vicente de Paulo Nogueira da Gama, ortopedista e traumatologista, CRM 67526;
VIII - membro: Luiz Carlos Koreyasu Porto, ortopedista e traumatologista, CRM 42874;
IX - membro: Layron Miranda Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 121001;
X - membro: Ricardo Munir Nahas, ortopedista e traumatologista, CRM 34914;
XI - membro: Walter Yoshinori Fukushima, ortopedista e traumatologista, CRM 50096;
XII - membro: Quintino Masasi Iamaguchi, ortopedista e traumatologista, CRM 30011;
XIII - membro: Rafael da Rocha Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 121565;
XIV - membro: Edison Noboru Fujiki, ortopedista e traumatologista, CRM 28373;
XV - membro: Lin Yu Chih, ortopedista e traumatologista, CRM 70888.

Art. 16 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 17 SP 17
II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
IV - membro: Artur Henrique Brito, urologista, CRM 36183;
V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308;
VII - membro: Vivian Lumi Onusic, nefrologista, CRM 134709;
VIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884;
IX - membro: Claudia Cozer Kalil, endocrinologista, CRM 72015;
X - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;
XI - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 15 MG 04
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;
III - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;
IV - membro: Mariana Salomão Braga, nefrologista, CRM 46072;
V - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264;
VI - membro: Laércio Mangucci de Oliveira, urologista, CRM 47775;
VII - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 15
II - responsável técnico: Paulo Cesar Ayroza Galvão, nefrologista, CRM 51751;
III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
IV - membro: Artur Henrique Brito, urologista, CRM 36183;
V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308;
VII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650;
VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
IX - membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358;
X - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229.

 

I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34
II - responsável técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508;
III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
IV - membro: Waldere Tânia da Silva, nefrologista, CRM 77317;
V - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
VI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 15 PE 01
II - responsável técnico: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista pediátrico, CRM 7448;
III - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;
IV - membro: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521;
V - membro: José Luiz de Figueiredo, cirurgião pediátrico, CRM 8643;
VI - membro: Seráfico Pereira Cabral Júnior, urologista, CRM 10976;
VII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909;
VIII - membro: Roberta Souza da Costa Pinto Meneses, nefrologista pediátrica, CRM 11843;
IX - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista, CRM 12014.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 18
II - responsável técnico: Marcos Túlio Martino Meniconi, cirurgião geral, CRM 49959;
III - membro: Cátia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677;
IV - membro: Edilson Duarte dos Santos, cirurgião geral, CRM 63988;
V - membro: Carolina Frade Magalhães Girardi Pimentel, hepatologista, CRM 136100;
VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
VII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650.

 

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 11
II - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868;
III - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396;
IV - membro: Gilberto Peron Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176;
V - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559;
VI - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral, CRM 134374;
VII - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749;
VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17
II - responsável técnico: Gustavo Miranda Martins, gastroenterologista, CRM 32490;
III - membro: Marcel de Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038;
IV - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735;
V - membro: Luiz Fernando Magalhães Neves, cirurgião geral, CRM 24812;
VI - membro: Cláudia Helena Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 27677;
VII - membro: Wirleyde Mattos Leão, anestesiologista, CRM 30299;
VIII - membro: Wald José Medeiros Junior, clínica médica, CRM 32412;
IX - membro: Ana Flávia Ramos Passos, gastroenterologista, CRM 39458;
X - membro: Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca, gastroenterologista, CRM 30693;
XI - membro: Daniel Adonai Machado Caldeira, cirurgião geral, CRM 41499;
XII - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
XIII - membro: Júlio Sérgio Lara Resende, cirurgião geral, CRM 37043.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 05
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 25
II - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 69
II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16
II - responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 01
II - responsável técnico: Danielle Arroyo, oftalmologista, CRM 134115;
III - membro: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 13
II - responsável técnico: Leonardo de Resende Sousa Oliveira, oftalmologista, CRM 142477

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 14
II - responsável técnico: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 11 AM 01
II - responsável técnico: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 6481;
III - membro: Livia Adnet Ribeiro Done, oftalmologista, CRM 7809;
IV - membro: Leonardo Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 3271;
V - membro: Fabiano Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 4943;
VI - membro: Karyna Ferreira da Silva, oftalmologista, CRM 3039.

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 15 GO 01
II - responsável técnico: Rodrigo Paolini, oftalmologista, CRM 11462;
III - membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081;
IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521;
V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528;
VI - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625;
VII - membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662;
VIII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152;
IX - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309;
X - membro: Marcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;
XI - membro: Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148;
XII - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 GO 01
II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 8100;
III - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192;
IV - membro: Paulo José Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278;
V - membro: Fernando Pacheco Veríssimo, oftalmologista, CRM 7523;
VI - membro: Patrícia de Souza Fernandes, oftalmologista, CRM 88986

 

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 07
II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;
III - membro: Flavio Ivo Bezerra Junior, oftalmologista, CRM 7733.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 99 DF 03
II - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444;
III - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 06 MA 02
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 MA 02
II - responsável técnico: Adriana Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310;
III - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275;
IV - membro: Élcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744;
V - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994;
VI - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03
II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3374;
III - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista e traumatologista, CRM 5436;
IV - membro: Edison Norio Iwana, ortopedista e traumatologista, CRM 10686;
V - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 7855;
VI - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617;
VII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista e traumatologista, CRM 6664;
VIII - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista e traumatologista, CRM 18374;
IX - membro: Rafael Leite de Pinho Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 23538;
X - membro: Walter Taki, ortopedista e traumatologista CRM 18000;
XI - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista e traumatologista CRM 4449.

Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 13 09 SP 49
II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Junior, cirurgião plástico, CRM 68006;
III - membro: Luis Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094;
IV - membro: Marcelo Felix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939;
V - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico, CRM 79148;
VI - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgiã plástica, CRM 54850;
VII - membro: Marina Junqueira Ferreira Rosique, cirurgiã plástica, CRM 112694;
VIII - membro: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445.

Art. 22 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 01
II - responsável técnico: Adriana Seber, Hematologista Pediátrica, CRM 63195;
III - membro: Valéria Cortez Ginani, hematologista pediátrica, CRM 77835;
IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, hematologista, CRM 82954;
V - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, cancerologista pediátrica, CRM 91689;
VI - membro: Camila Hiroto Hashimoto, cancerologista pediátrica, CRM 121196;
VII - membro: Alcania Walburga de Souza Pereira dos Reis, oncologista pediátrica, CRM 128860.

Art. 23 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 22
II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista, CRM 101159;
III - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730;
IV - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista, CRM 152753.

 

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 22
II - responsável técnico: Waldec Jorge David Filho, oncologista clínico, CRM 46484.

Art. 24 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 PR 04
II - responsável técnico: Juliana Souza Lima, hematologista, CRM 19282;
III - membro: Alessandra Camparotto de Menezes, hematologista, CRM 17909.

Art. 25 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, cirurgião geral, CRM 66125;
IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044;
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533;
VIII - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
IX - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 84670;
X - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676;
XI - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073;
XII - membro: David Jose de Barros Machado, urologista, CRM 85447;
XIII - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952.

Art. 26 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

ÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044;
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533;
VIII - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
IX - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 84670;
X - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676;
XI - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073;
XII - membro: David Jose de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;
XIII - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952.

Art. 27 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04
II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;
III - membro: Cristiano Berardo Carnerio da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104;
IV - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775;
V - membro: André Rabelo Lafayete, cardiologista, CRM 18544;
VI - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesiologista, CRM 17441;
VII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Paulo Roberto Barbosa Evora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;
IV - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 57082;
V - membro: Benedito Carlos Maciel, cardiologista, CRM 23690.

 

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 12
II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 93625;
III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;
IV - membro: Fabiana Nakamura Avona, cardiologista pediátrica, CRM 121445;
V - membro: Carolina de Oliveira Sant´Anna, anestesiologista, CRM 133244;
VI - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100;
VII - membro: Karolyne Barroca Sanches, intensivista pediátrica, CRM 125594.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 13 PR 03
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332;
III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardiovascular, CRM 7115;
V - membro: Evander Moraes Botura, cardiologista, CRM 9161;
VI - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista, CRM 13351.

Art. 28 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 29 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde