Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.039, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 935/SAS/MS, de 2 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 3 de agosto de 2016, Seção 1, página 45, o membro a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 36
II - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28762.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 938/SAS/MS, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 9 de agosto de 2016, Seção 1, página 30, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 98
II - membro: Ramon Angelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1207/SAS/MS, de 23 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 26 de setembro de 2016, Seção 1, página 52, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01
II - membro: Ana Maria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470.

Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 954/SAS/MS, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 11 de agosto de 2016, Seção 1, página 25, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01
II - membro: Pedro Henrique Machado Cardoso, oftalmologista, CRM 22767;
III - membro: Heitor da Costa Melo, oftalmologista, CRM 17544.

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 340/SAS/MS, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, página 46, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01
II - membro: Cyntia Aguiar Ribeiro, intensivista, CRM 18913.

Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 938/SAS/MS, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 9 de agosto de 2016, seção 1, página 31, o membro a seguir:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 41 14 SC 04
II - membro: Thais Isabel Lumikoski, cirurgião cardiovascular, CRM 22395.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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