Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.041, DE 5 DE JUNHO DE 2016

Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 18/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.101231/2014-74, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, CNPJ nº 55.559.900/0001-65, com sede em Presidente Venceslau (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 387/SAS/MS, de 15 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 73, de 18 de abril de 2016, seção1, página 70.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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