Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação da Santa Casa de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, como Serviço de Radioterapia para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com o Instituto Sul Paranaense de Radioterapia, com sede em Ponta Grossa - PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 043, de 04 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Santa Casa, localizado em Ponta Grossa/PR de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com o Instituto Sul Paranaense de Radioterapia (Código 17.06 e 17.15 respectivamente).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia - Ponta Grossa/PR | 2686953 | UNACON | 80.238.926/000159 |
Instituto Sul Paranaense de Radioterapia | 7205686 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar | 15.761.902/000118 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.