Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.052, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Altera a habilitação da Santa Casa de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, como Serviço de Radioterapia para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com o Instituto Sul Paranaense de Radioterapia, com sede em Ponta Grossa - PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 043, de 04 de abril de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da Santa Casa, localizado em Ponta Grossa/PR de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com o Instituto Sul Paranaense de Radioterapia (Código 17.06 e 17.15 respectivamente).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Santa Casa de Misericórdia - Ponta Grossa/PR 2686953 UNACON 80.238.926/000159
Instituto Sul Paranaense de Radioterapia 7205686 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar 15.761.902/000118

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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