Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.069, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Habilita o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, como referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestão de Alto Risco Tipo II, no Município de Serra - ES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/ES n° 315, de 11 de dezembro de 2013; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):

Município Vitória/ES
Estabelecimento de Saúde Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves
CNES 7257406
Nível de Referência Tipo II
Código da Habilitação 14.14

Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho I -10.302.2015.8585, da Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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