Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, como referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestão de Alto Risco Tipo II, no Município de Serra - ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/ES n° 315, de 11 de dezembro de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo II (Cod. Habilitação 14.14):
Município | Vitória/ES |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves |
CNES | 7257406 |
Nível de Referência | Tipo II |
Código da Habilitação | 14.14 |
Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho I -10.302.2015.8585, da Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.