Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.074, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva
para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016 que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;

Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;

Considerando o Ofício nº 50, de 02 de maio de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução CIB nº 076/2017 da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:

Art. 1º - Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município Valor mensal
290070 Alagoinhas 415.299,86
290320 Barreiras 181.147,80
290460 Brumado 439.278,67
290570 Camaçari 516.875,74
291072 Eunápolis 546.383,75
291080 Feira de Santana 2.039.134,12
291170 Guanambi 562.916,74
291360 Ilhéus 398.326,13
291480 Itabuna 699.660,47
291750 Jacobina 264.165,35
291800 Jequié 667.288,77
291840 Juazeiro 706.496,62
292400 Paulo Afonso 547.707,32
292740 Salvador 3.121.889,72
292870 Santo Antônio de Jesus 349.770,42
293010 Senhor do Bonfim 521.073,20
293050 Serrinha 562.951,46
293330 Vitória da Conquista 1.087.391,46
Total Gestão Municipal 13.627.757,60
290000 Gestão Estadual 2.259.949,81
Total Geral 15.887.707,41

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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