Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro
de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite
financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos
os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva
para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016 que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando o Ofício nº 50, de 02 de maio de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução CIB nº 076/2017 da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art. 1º - Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
| IBGE | Município | Valor mensal |
| 290070 | Alagoinhas | 415.299,86 |
| 290320 | Barreiras | 181.147,80 |
| 290460 | Brumado | 439.278,67 |
| 290570 | Camaçari | 516.875,74 |
| 291072 | Eunápolis | 546.383,75 |
| 291080 | Feira de Santana | 2.039.134,12 |
| 291170 | Guanambi | 562.916,74 |
| 291360 | Ilhéus | 398.326,13 |
| 291480 | Itabuna | 699.660,47 |
| 291750 | Jacobina | 264.165,35 |
| 291800 | Jequié | 667.288,77 |
| 291840 | Juazeiro | 706.496,62 |
| 292400 | Paulo Afonso | 547.707,32 |
| 292740 | Salvador | 3.121.889,72 |
| 292870 | Santo Antônio de Jesus | 349.770,42 |
| 293010 | Senhor do Bonfim | 521.073,20 |
| 293050 | Serrinha | 562.951,46 |
| 293330 | Vitória da Conquista | 1.087.391,46 |
| Total Gestão Municipal | 13.627.757,60 | |
| 290000 | Gestão Estadual | 2.259.949,81 |
| Total Geral | 15.887.707,41 | |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2017.