Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439; IV - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854; V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632; VI - membro: Fábio Oaler Okipney, cardiologista clínico, CRM 20455; VII - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411; IX - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.