Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.077, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 17 PR 04
II - denominação: Instituto Políclinica Pato Branco
III - CNPJ: 12.651.010/0001-76
IV - CNES: 0017868
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, n° 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 17 CE 03
II - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Regional Unimed Fortaleza
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80
IV - CNES: 3242587
V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tatuapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17
IV - CNES: 2653982
V - endereço: Av. Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01
II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto
III - CNPJ: 09.379.157/0001-44
IV - CNES: 2363054
V - endereço: Rua João Leoncio, n° 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-002.

 

I - Nº do SNT: 2 11 13 PB 02
II - denominação: Hospital da Visão
III - CNPJ: 12.646.171/0001-71
IV - CNES: 6919669
V - endereço: Rua Silvio Almeida. N° 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58.041-020.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 43
II - responsável técnico: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 52904333.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 44
II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 52863319.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 17 PR 03
II - responsável técnico: Edir Soccol Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 20903.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 17 CE 05
II - responsável técnico: Beatriz Stela Gomes de Pitombeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486;
III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785;
IV - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961.

 

I - Nº do SNT: 1 21 17 CE 06
II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5724;
III - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329;
IV - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02
II - responsável técnico: Luciana de Assis Borba, nefrologista, CRM 8495;
III - membro: José Nilto do Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681;
IV - membro: Fabricio Davel Torres, nefrologista, CRM 8767;
V - membro: Helio Reis Cyrino, nefrologista, CRM 8921;
VI - membro: Larissa de Assis Kruger, nefrologista, CRM 10294;
VII - membro: Alexander Hatsumura Casini, urologista, CRM 7583;
VIII - membro: Giuliano Leita Avanza, urologista, CRM 6396;
IX - membro: José Nivaldo Fim, urologista, CRM 6322;
X - membro: Sergio Riquete Zachi, urologista, CRM 7860;
XI - membro: Rodrigo Coutinho Sarmento, urologista, CRM 5962.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01
II - responsável técnico: José Hipolito Dantas Junior, urologista, CRM 3805;
III - membro: Luiz Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404;
IV - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105;
V - membro: Mauricio Galvão Pereira, nefrologista, CRM 5824;
VI - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213;
VII - membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283;
VIII - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876;
IX - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;
IV - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854;
V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
VI - membro: Fábio Oaler Okipney, cardiologista clínico, CRM 20455;
VII - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;
VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411;
IX - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01
II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 01
II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 05
II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789;
III - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde