Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 17 PR 04 II - denominação: Instituto Políclinica Pato Branco III - CNPJ: 12.651.010/0001-76 IV - CNES: 0017868 V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, n° 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 17 CE 03 II - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Regional Unimed Fortaleza III - CNPJ: 05.868.278/0002-80 IV - CNES: 3242587 V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tatuapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes III - CNPJ: 24.365.710/0013-17 IV - CNES: 2653982 V - endereço: Av. Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01 II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto III - CNPJ: 09.379.157/0001-44 IV - CNES: 2363054 V - endereço: Rua João Leoncio, n° 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-002. |
I - Nº do SNT: 2 11 13 PB 02 II - denominação: Hospital da Visão III - CNPJ: 12.646.171/0001-71 IV - CNES: 6919669 V - endereço: Rua Silvio Almeida. N° 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58.041-020. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 43 II - responsável técnico: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 52904333. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 44 II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 52863319. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 17 PR 03 II - responsável técnico: Edir Soccol Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 20903. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado as equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 17 CE 05 II - responsável técnico: Beatriz Stela Gomes de Pitombeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486; III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785; IV - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 CE 06 II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5724; III - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329; IV - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02 II - responsável técnico: Luciana de Assis Borba, nefrologista, CRM 8495; III - membro: José Nilto do Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681; IV - membro: Fabricio Davel Torres, nefrologista, CRM 8767; V - membro: Helio Reis Cyrino, nefrologista, CRM 8921; VI - membro: Larissa de Assis Kruger, nefrologista, CRM 10294; VII - membro: Alexander Hatsumura Casini, urologista, CRM 7583; VIII - membro: Giuliano Leita Avanza, urologista, CRM 6396; IX - membro: José Nivaldo Fim, urologista, CRM 6322; X - membro: Sergio Riquete Zachi, urologista, CRM 7860; XI - membro: Rodrigo Coutinho Sarmento, urologista, CRM 5962. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01 II - responsável técnico: José Hipolito Dantas Junior, urologista, CRM 3805; III - membro: Luiz Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404; IV - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105; V - membro: Mauricio Galvão Pereira, nefrologista, CRM 5824; VI - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213; VII - membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283; VIII - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876; IX - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439; IV - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854; V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632; VI - membro: Fábio Oaler Okipney, cardiologista clínico, CRM 20455; VII - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411; IX - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01 II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538. |
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 01 II - responsável técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467. |
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 05 II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789; III - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.