Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.089, DE 9 DE JUNHO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e

Considerando a Nota Técnica nº 262/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.071860/2016-24, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, CNPJ nº 77.238.947/0001-60, com sede em Terra Boa (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 379/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 244.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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