Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo III e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná - Universidade Estadual de Londrina - Londrina/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.795 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2781859 | Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná- Universidade Estadual de Londrina - Londrina/PR | |
Leito: 26.11 UTIN | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.797 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2781859 | Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná- Universidade Estadual de Londrina - Londrina/PR | |
Leito: 28.03 UCINCa | 04 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.