Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.108, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Desabilita a Policlínica Newton Bethlem, como Centro Especializado em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e

Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Centro Especializado em Reabilitação (CER) o estabelecimento a seguir:

UF Município CNES Estabelecimento Habilitações Incentivo Regra Contratual
RJ Rio de Janeiro 2708175 Policlínica Newton Bethlem 22.08 - CER Modalidade Física, 22.09 - CER Modalidade Intelectual e 22.10 - CER Modalidade Auditiva 8224 - Centro Especializado em Reabilita ção III (CER III) 7117 - Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito na média complexidade (exceto OPM) CER

Parágrafo único. A desabilitação se refere a constatação de irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação do estabelecimento, identificada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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